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O QUE É A TORÁ ORAL?
Os
rabinos dizem que existe a Torá Escrita e a
Torá Oral.
A
Torá escrita é a que está escrita no Sêfer Torá, o Livro da Lei, que corresponde aos cinco
primeiros livros do Tanach.
A
Torá oral, segundo dizem os rabinos, é o seguinte:
Eles
dizem que quando Deus deu a Lei para
Moisés, este não escreveu toda a Lei, e que uma parte da Lei ele transmitiu
oralmente a Josué, e que Josué a transmitiu oralmente aos líderes do povo de
Israel, e assim por diante, de geração em geração.
Eles
dizem que a Torá Oral são os mandamentos e ensinamentos que Deus deu a Moisés, e que Moisés não
escreveu, mas transmitiu oralmente, e vêm sendo transmitidos oralmente de
geração em geração.
No
entanto, em Deuteronômio 31:24-26, está escrito:
DT 31.24 E ACONTECEU QUE, QUANDO
MOISÉS TERMINOU DE ESCREVER AS PALAVRAS DESTA LEI NUM LIVRO, ATÉ O FIM DELAS,
DT 31.25 MOISÉS ORDENOU AOS LEVITAS
QUE LEVAVAM A ARCA DO PACTO DE JAVÉ,
DIZENDO:
DT 31.26 TOMAI ESTE LIVRO DA LEI, E
PONDE-O AO LADO DA ARCA DO PACTO DE JAVÉ
VOSSO DEUS, PARA QUE ALI ESTEJA POR TESTEMUNHA CONTRA TI.
Portanto,
vemos que Moisés terminou de escrever toda a Lei de Deus.
Assim
sendo, não existe a assim chamada Torá Oral.
Em
Deuteronômio 4:2 está escrito:
DT 4.2 NÃO ACRESCENTAREIS À PALAVRA QUE VOS MANDO, NEM
DIMINUIREIS DELA, PARA QUE GUARDEIS OS MANDAMENTOS DE JAVÉ VOSSO DEUS, QUE EU VOS MANDO.
Portanto,
vemos que Deus ordenou expressamente que
não acrescentemos nada à Lei que Ele deu por escrito através de Moisés.
Assim
sendo, não podemos dizer que existem outros mandamentos de Deus além dos que estão escritos no Sêfer Torá.
E
em Provérbios 30:5-6 está escrito:
PV 30.5 TODA PALAVRA DE DEUS É PURIFICADA; ELE É ESCUDO PARA OS QUE
SE REFUGIAM NELE.
PV 30.6 NÃO ACRESCENTES NADA ÀS PALAVRAS DELE,
PARA QUE ELE NÃO TE REPROVE, E SEJAS DESMENTIDO.
Portanto,
não devemos acrescentar nada à Lei de Deus.
Os
judeus caraítas não acreditam na existência da Torá Oral. Neste ponto, os
judeus caraítas estão certos.
O
site dos judeus caraítas é este: http://www.karaite-korner.org/.
Os judeus ebionitas também não
acreditam na existência da Torá Oral.
Algumas pessoas dizem que o versículo Deuteronômio 12:21
comprova a existência da Torá Oral, porque ali está escrito que Deus disse para nós
abatermos os animais como Ele nos ordenou, e eles dizem que na Torá Escrita não
consta uma ordem de Deus sobre como abater um animal.
No
entanto, não é verdade que não consta na Torá Escrita uma ordem de Deus sobre
como abater um animal, pois está escrito em Deuteronômio 12:16 que Deus ordenou
que quando nós abatermos um animal nós derramemos o sangue dele na
terra como água, e ordenou também que nós não comamos o sangue, o que
significa que, ao abatermos um animal, devemos deixar escorrer todo o sangue
dele, e isto é uma ordem sobre como abater um animal.
Portanto,
quando Deus, em Deuteronômio 12:21, diz para nós abatermos o animal como Ele
nos ordenou, Ele está dizendo para nós abatermos o animal de maneira que todo o
seu sangue escorra e seja derramado na terra como água.
Estas
instruções que Deus deu na Torá escrita sobre como abater um animal são
suficientes, e cabe a nós encontrarmos uma maneira de abater o animal de modo
que todo o seu sangue escorra e seja derramado na terra como água, e qualquer
método de abate que faça com que todo o sangue do animal escorra e seja
derramado na terra é um método de abate que está de acordo com o que Deus
ordenou.
Algumas
pessoas dizem que os versículos Deuteronômio 17:8-13 e Êxodo 18:13-26 provam a
existência da Torá Oral.
No
entanto, isto não é verdade.
Os
versículos Deuteronômio 17:8-13 tratam de julgamento e decisões judiciais, e
não de elaboração de leis.
Os
versículos Deuteronômio 17:8-13 dizem que devemos agir de acordo com a decisão
judicial proferida pelo sacerdote ou pelo juiz.
No
entanto, os referidos versículos não dão ao sacerdote ou ao juiz autoridade
para fazer leis ou para modificar as leis estabelecidas por Deus na Sua Torá.
Os
versículos Êxodo 18:13-26 também tratam de atividade judicial, e não de
elaboração de leis.
Os
versículos Êxodo 18:15 e 18:19-20 mostram que as leis foram estabelecidas por
Deus, e que Moisés ensinou aos juízes as leis estabelecidas por Deus.
E o
versículo Deuteronômio 31:24 mostra que Moisés escreveu toda a Torá, de modo
que não existe Torá Oral.
E o
versículo Deuteronômio 4:2 mostra que Deus ordenou que não acrescentemos nem
tiremos nada da Torá.
Portanto,
os rabinos não podem proibir o que Deus não proibiu, e não podem alterar as
leis estabelecidas por Deus na Sua Torá.
Que Javé (Yahveh) vos
abençoe.
João Paulo Fernandes Pontes (nome hebraico: Yochanan Ben Yosef).
Publicado em 24 de abril de 2008.
Atualizado em 16 de novembro de 2011.
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